TJSP - 0000936-55.2023.8.26.0281
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 17:04
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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09/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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13/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marx Engels Mourao Lourenco (OAB 97592/SP), Vailson Almeida de Oliveira (OAB 350229/SP) Processo 0000936-55.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleonice de Souza Silva, Elieno Sousa Prates - 1-) Fls. 40/41: Recebo em parte a emenda à inicial.
Com efeito, quanto ao valor do aluguel, ratifica-se o exposto na decisão anterior (fl. 37), não tendo constado arbitramento, incabível a pretensão, notadamente considerando que o incidente possui tão somente o objetivo de compelir a outra parte a cumprir o que consta no título judicial.
Nessa senda, deve o incidente prosseguir tão somente em relação à obrigação de desocupar o imóvel. 2-) Por oportuno, providencie a Serventia a retificação dos dados do processo incluindo o executado no polo passivo. 3-) Considerando o que constou na declaração de fl. 14, bem como o disposto no §4º do artigo 513 do Código de Processo Civil ("§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.") INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE DESOCUPE O IMÓVEL, NO PRAZO DE 03 DIAS (Pavimento superior do imóvel situado na Rua Jorge Buoni, n.º 150, Casa 3, Parque Lígia, São Paulo/SP - fls. 14 e 17/20), sob pena de decretação do despejo.
Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, para fins de efetivação da determinação.
Providencie a Serventia o necessário.
Caso decorrido o prazo sem manifestação ou não demonstrado o cumprimento, bem como houver requerimento da parte exequente, FICA DETERMINADA, INDEPENDENTE DE OUTRA DECISÃO, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO (Pavimento superior do imóvel situado na Rua Jorge Buoni, n.º 150, Casa 3, Parque Lígia, São Paulo/SP - fls. 14 e 17/20), com autorização de reforço policial e arrombamento, se necessários.
Providencie a Serventia o necessário oportunamente, se o caso. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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