TJSP - 1007460-75.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007460-75.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CRISTIANO SOUZA DE LIMA - 1.Defiro a gratuidade de justiça ao réu, ante o documento de folha 103.
Anotado. 2.Dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Parágrafo único A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio.
Compete ao ofício judicial, assim que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar de ofício o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação.
Assim, certifique a Serventia a regularidade do recolhimento das custas iniciais da reconvenção (Art 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhando-se os autos ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias, conforme o artigo 915 supra mencionado.
Atente-se a Serventia para o correto encaminhamento, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. 3.Mantenho a decisão que deferiu a busca e apreensão liminar, por seus próprios fundamentos, eis que não comprovado o pagamento da integralidade da dívida. 4.Intimem-se. - ADV: WESLEI DE SOUZA PEDROZA (OAB 367563/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:53
Concessão
-
14/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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