TJSP - 4002399-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:43
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002399-54.2025.8.26.0002/SP AUTOR: KAILANY LIMA DA COSTAADVOGADO(A): AMANDA LATTARI ALVES (OAB SP475349) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Eventos 11 e 14: recebo as emendas à inicial.
Salienta-se,
por outro lado, que serão desconsiderados os documentos que exigem senha para sua abertura, que constam no evento 11.
No mais, mantenho o indeferimento tutela provisória pelos mesmos fundamentos da decisão proferida no evento 5, DESPADEC1. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada.
Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 3.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 15
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02/09/2025 13:29
Determinada a citação
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02/09/2025 10:36
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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15/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:35
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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03/06/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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03/06/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAILANY LIMA DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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