TJSP - 4002199-47.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002199-47.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MANOEL ADAUTO NEVES ANDRADEADVOGADO(A): GUILHERME CALIL ANDRADE (OAB SP527978) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1) Petição de Evento 9: Recebo a emenda à inicial.
Defiro a exclusão do Sr.
Carlos Eduardo Nunes Avelar do polo passivo da ação.
Proceda a z.
Serventia. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:29
Determinada a citação
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02/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:58
Decisão interlocutória
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11/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL ADAUTO NEVES ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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