TJSP - 4019120-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 11:04
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019120-78.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON D' AMBOISEADVOGADO(A): VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB SP274412) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Para maior agilidade no deferimento de pesquisas de bens, sempre que a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá: a) comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; b) apresentar planilha atualizada dos débitos; c) indicar de forma precisa o nome, firma ou denominação da pessoa a ser pesquisada, acompanhado de CPF/MF ou CNPJ. Prezado(a) advogado(a), lembramos que o recolhimento prévio das custas processuais de pesquisas, bem como a apresentação de planilha atualizada de débitos, contribuem de forma relevante para a celeridade processual. São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Determinada a citação
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28/08/2025 21:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55327, Subguia 54795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,73
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28/08/2025 21:46
Link para pagamento - Guia: 55327, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54795&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 21:46
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO MAISON D' AMBOISE - Guia 55327 - R$ 306,73
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28/08/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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