TJSP - 4020011-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020011-02.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JENIFER STEFANI DO NASCIMENTO SILVEIRAADVOGADO(A): TELMILA DO CARMO MOURA (OAB SP222079) DESPACHO/DECISÃO Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias:a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três exercícios;b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS;c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente;d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui;e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses:f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc);g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/).
No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária e custas para a citação postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Prezado(a) advogado(a), lembramos que a correta categorização das peças processuais no momento do protocolo contribui de forma significativa para a celeridade processual. São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2025 22:01
Conclusos para decisão
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31/08/2025 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFER STEFANI DO NASCIMENTO SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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