TJSP - 4019713-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019713-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SERGIO MURILO DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor, diante da comprovação da situação de hipossuficiência econômica.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Prezado(a) advogado(a), lembramos que a correta categorização das peças processuais no momento do protocolo contribui de forma significativa para a celeridade processual. São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO MURILO DOS SANTOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Despacho - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 13:32
Determinada a citação
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29/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO MURILO DOS SANTOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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