TJSP - 1000846-84.2025.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000846-84.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos de Oliveira - Unimed Seguradora S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos denunciados na inicial; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados a este título, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o evento lesivo (responsabilidade extracontratual).
Deverá ser considerado e abatido o valor já devolvido (fl. 287); c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir do arbitramento, acrescendo-se de juros de mora desde o evento lesivo.
Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), vale o índice de correção monetária então definido pela Tabela Prática do TJSP, computando-se juros moratórios de 1 % ao mês.
Os valores posteriores à supracitada lei serão monetariamente corrigidos pelo IPCA, incidindo juros de mora com base na Taxa SELIC, deduzido o IPCA.
Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação.
Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 06:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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