TJSP - 2094642-91.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:24
Prazo
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02/09/2025 12:24
Prazo
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01/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094642-91.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Marcial dos Santos Yamassita - Agravada: Margarete Codoletti - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AGRAVANTE E DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ERA BARUERI, INCLUINDO O AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AGRAVANTE E (II) ANALISAR A MANUTENÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA COOPERATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO EXIGE ESTADO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA, BASTANDO A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEIO DO PROCESSO, CONFORME ART. 98 DO CPC.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA NÃO FOI INFIRMADA.
BENEFÍCIO DEFERIDO.4.
QUANTO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, FOI MANTIDA COM BASE NA RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE, CONFORME ART. 28, §5º DO CDC, E NA UTILIZAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMO MEIO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PERANTE OS CONSUMIDORES.IV. DISPOSITIVO5.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cesar Augusto Oliveira (OAB: 167457/SP) - Silvia Malta Mandarino (OAB: 112063/SP) - Ademir Vietri Romano (OAB: 311263/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:00
Acórdão registrado
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27/08/2025 16:54
Julgado virtualmente
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22/08/2025 16:47
Julgamento Virtual Iniciado
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05/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:00
Publicado em
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17/04/2024 15:53
Prazo
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17/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:00
Publicado em
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12/04/2024 00:00
Publicado em
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10/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2024 16:10
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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10/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:48
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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09/04/2024 17:40
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2024 11:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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