TJSP - 1012720-88.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012720-88.2024.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renan Araujo Ferreira - Loverci Theodoro e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
RENAN ARAUJO FERREIRA move "EMBARGOS TERCEIROS" contra LOVERCI THEODORO e ELIZABETH SCARELLI THEODORO.
Alega, em suma, ter adquirido regularmente o imóvel que indica, o qual era de propriedade dos ora embargados.
Citados, LOVERCI THEODORO e ELIZABETH SCARELLI THEODORO sustentam que a alienação do imóvel foi produto de fraude e que isso será demonstrado no processo com autos nº 1017520-04.2020.8.26.0309.
Houve réplica e o processo foi suspenso para se aguardar a definição do processo com autos nº 1017520-04.2020.8.26.0309, vindo os autos conclusos após comprovação do respectivo trânsito em julgado. É o relatório.
Decido: A ação com autos nº 1017520-04.2020.8.26.0309 foi levada a julgamento pela superior instância de cujo julgamento resultou a ementa a seguir transcrita: APELAÇÃO - Ação Anulatória - Alegação de indução à celebração de contrato de dação em pagamento, com entrega de único bem imóvel quando, na verdade, quando acreditavam que se tratava de mera garantia de dívida - Sentença de procedência - Inconformismo dos réus, suscitando preliminar de cerceamento de defesa e, alegando, no mérito, a improcedência da ação, visto que os elementos dos autos não deixam dúvidas quanto a vontade dos autores ao celebrarem dação em pagamento legalmente admitida, não havendo o que se falar em pacto comissório - Descabimento - Dação em pagamento que, na verdade, trata-se de pacto comissório disfarçado, vedado pelo artigo 1.428 do CC- Declaração de nulidade das escrituras que era medida de rigor - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1017520-04.2020.8.26.0309; Relator (a):José Aparicio Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2022; Data de Registro: 06/10/2022) Vê-se, de tal modo, que título que ampara a pretensão do embargante tornou-se obsoleto, porquanto obtido a partir de negócio reconhecido pelo Poder Judiciário como decorrente de "pacto comissório disfarçado, vedado pelo artigo 1.428 do CC- Declaração de nulidade das escrituras que era medida de rigor".
Posto isso, julgo improcedente o pedido deduzido por RENAN ARAUJO FERREIRA contra LOVERCI THEODORO e ELIZABETH SCARELLI THEODORO, condenando-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em 16,5% do valor da causa atualizado.
P.R.I.C. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP), FERNANDO COSTA DE CAMPOS (OAB 350094/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP), REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP) -
28/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:50
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/02/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/07/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 08:31
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000542-17.2025.8.26.0263
Ariovaldo Gabriel de Freitas EPP - Top C...
Patricia Jorge
Advogado: Lucas Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 17:35
Processo nº 1000386-33.2025.8.26.0488
Diego Marcelo Pereira de Jesus
Cristiano Automoveis LTDA
Advogado: Leonardo Garcez Guimaraes Moreira da Sil...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:37
Processo nº 1012061-62.2023.8.26.0229
Juan Rafael Dias de Aguiar
Banco Itaucard S/A
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 16:04
Processo nº 1070218-56.2025.8.26.0100
Joziabe de Oliveira Damascena
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 18:42
Processo nº 1087306-54.2025.8.26.0053
Adonias Moreira dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavia Nogueira Feres de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:11