TJSP - 1505709-02.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505709-02.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Drogaria Sao Paulo S A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Todavia, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, pois os fundamentos que ensejaram a rejeição do pedido de reserva de honorários constam expressamente da decisão recorrida.
Apenas a título de reforço, não se nega a atuação do advogado nos autos da execução fiscal.
Todavia, por não fazer mais parte do processo, os honorários advocatícios deverão ser pleiteados em ação própria, onde eventualmente poderá ser discutido o direito sobre a verba, se houver resistência por parte do substabelecido.
Nesse sentido é o entendimento do C.
STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESERVA DE HONORÁRIOS.
ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94.
ADVOGADO COM MANDATO REVOGADO.
DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DESSE INSTITUTO.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º, da Lei 1.060/50. 2.
Muito embora possível a reserva dos honorários nos próprios autos - art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, tal medida é incabível na hipótese de o advogado não mais representar a parte.
Precedentes do STJ. 3.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1744530/RS; TERCEIRA TURMA; Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO; 17/06/2019; V.U.).
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
IMPUGNAÇÃO.
ARTIGO 1021, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
SÚMULA 182/STJ.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
MANDATO REVOGADO.
AÇÃO AUTÔNOMA. 1.
Não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015).
Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente. (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 143.681/RJ; QUARTA TURMA; Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI; j. 12/05/2017; V.U.).
Não foi apontado qualquer vício na decisão embargada, tratando-se de mero inconformismo da parte com o decidido.
Os embargos de declaração não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já decidida.
E se houve aplicação errônea das regras de direito, a matéria deve ser objeto de recurso adequado.
Portanto, rejeito os embargos declaratórios.
Publique-se a presente decisão.
Na sequência, providencie-se a atualização da representação processual da executada no SAJ, nos termos da petição de fls. 934.
Intime-se. - ADV: MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS (OAB 154065/SP), CRISTIANE TAMY TINA DE CAMPOS HERRERA (OAB 273788/SP) -
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:00
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
25/02/2025 12:38
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
15/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:40
Apensado ao processo
-
22/06/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2022 01:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 19:00
Decisão
-
02/02/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 18:50
Decisão
-
10/12/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2021 21:39
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 01:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/10/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 01:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 15:18
Decisão
-
20/08/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 01:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/06/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 11:57
Decisão
-
24/05/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 01:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 14:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 14:55
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
12/03/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 23:29
Suspensão do Prazo
-
22/02/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 10:43
Decisão
-
21/01/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
20/12/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 01:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2020 21:18
Expedição de Carta.
-
27/10/2020 21:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2020 19:21
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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