TJSP - 1001566-36.2015.8.26.0197
1ª instância - Sef de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001566-36.2015.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Levy So Imoveis Consultoria de Imoveis -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Intime-se o executado para pagamento da taxa judiciária e, se devidamente intimado deixar de quitar sua obrigação, atualize a serventia o valor da taxa judiciária, bem como das custas e despesas processuais, expedindo-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida ativa através do sistema TJSP/PGE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019 (DJE, 26/08/19, fls. 04/07), através do e-SAJ, utilizando o código nº 505265 e observando o saneamento do cadastro no sistema informatizado. 5 - Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, dê-se baixa neste processo e em eventuais incidentes, arquivando-se os autos. - ADV: VIRGINIA FREDERICHI DOS SANTOS DIAS (OAB 155872/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 06:52
Suspensão do Prazo
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19/09/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 22:26
Suspensão do Prazo
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14/06/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 23:18
Suspensão do Prazo
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19/01/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2022 20:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:36
Conclusos para decisão
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10/12/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2020 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2020 19:17
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 19:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2019 17:46
Juntada de Outros documentos
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03/12/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2019 14:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 16:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 16:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/07/2019 21:14
Suspensão do Prazo
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22/06/2019 00:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2019 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2019 13:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 13:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/11/2018 16:35
Conclusos para decisão
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07/11/2017 14:22
Conclusos para julgamento
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01/08/2017 09:11
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2017 08:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2017 16:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2017 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2017 17:40
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2017 14:30
Expedição de Carta.
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23/01/2017 14:30
Expedição de Carta.
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18/10/2016 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/09/2016 14:12
Conclusos para decisão
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06/11/2015 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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