TJSP - 0023800-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023800-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1058220-91.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Clauber Carvalho - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Trata-se de incidente processual instaurado no cumprimento de sentença em que figura como exequente CLAUBER CARVALHO e como executada NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A.
A ré afirma ter cumprido a obrigação de fornecer o medicamento determinado judicialmente, com a juntada de áudio comprobatório da autorização.
Pleiteou, assim, a suspensão do levantamento dos valores bloqueados, bem como a liberação em seu favor.
A parte autora, por sua vez, reconhece que houve a disponibilização do primeiro ciclo do tratamento, mas sustenta que a ré condicionou a liberação das doses subsequentes a procedimento administrativo de prévia solicitação e autorização mediante receituário atualizado a cada 30 dias.
Alega que tal exigência contraria a decisão judicial, que determinou o fornecimento integral e contínuo do tratamento prescrito, gerando insegurança quanto à sua continuidade.
Requer, assim, a manutenção do bloqueio judicial para assegurar o adimplemento da obrigação.
A controvérsia cinge-se à verificação do cumprimento da obrigação de fazer, consistente no fornecimento contínuo do medicamento prescrito ao autor.
De fato, consta nos autos comprovação de que a ré procedeu à liberação do primeiro ciclo de tratamento, comunicando o autor quanto à retirada.
Entretanto, verifica-se que tal fornecimento foi condicionado pela operadora à renovação administrativa periódica, com exigência de solicitação prévia a cada 30 dias, sob pena de interrupção.
Tal condicionante não se coaduna com a decisão judicial anteriormente proferida, a qual determinou de forma clara e direta a autorização e o fornecimento do tratamento indicado pelo médico assistente, sem ressalvas ou burocracias adicionais que possam comprometer a efetividade da tutela jurisdicional. É certo que o fornecimento de medicamento em tratamento oncológico deve ser contínuo e ininterrupto, sob pena de risco grave à saúde e à vida do paciente, não sendo admissível que a operadora crie embaraços que inviabilizem a execução regular da ordem judicial.
Nesse cenário, ainda que tenha havido o fornecimento inicial, subsiste o fundado receio de descumprimento futuro, diante da postura da ré em condicionar os ciclos subsequentes a atos administrativos internos.
Por conseguinte, deve ser mantido o bloqueio judicial já realizado, garantindo-se que os valores fiquem à disposição do juízo para assegurar a continuidade do tratamento, sem prejuízo de que a ré venha a comprovar, de forma inequívoca, o cumprimento integral e espontâneo da obrigação.
Ante o exposto indefiro o pedido da executada de reconhecimento do cumprimento integral da obrigação e de levantamento dos valores bloqueados.
Mantenho o bloqueio judicial já efetivado, que deverá permanecer à disposição do juízo como garantia da continuidade do tratamento oncológico do autor.
Intime-se a ré para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o cronograma completo de fornecimento do medicamento prescrito, sem condicionantes administrativas não previstas na decisão judicial.
Int. - ADV: PALOMA SOUSA SANTOS (OAB 462840/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 12:46
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 23:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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