TJSP - 1000813-96.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000813-96.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lindracy Vieira de Souza - Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com base nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, diante da ausência de citação válida.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 17:12
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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