TJSP - 0000510-43.2023.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Godoi (OAB 379020/SP) Processo 0000510-43.2023.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Maria Augusta dos Santos Veiga - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, em face de Maria Augusta dos Santos Veiga e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 4.524,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais), com correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls;b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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