TJSP - 1008311-56.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008311-56.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Vital Brazil Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COLÉGIO VITAL BRAZIL LTDA. em face de GUILHERME DA SILVA VAZ para condená-lo ao pagamento do valor de R$ 21.189,40 (vinte e um mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta centavos), que deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora, ambos a partir da propositura da ação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lein°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024, a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Face a sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP) -
02/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:27
Sentença de Revelia
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02/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
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23/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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