TJSP - 1087049-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087049-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luis Gustavo de Sousa Santos - Vistos 1.
Recebo a emenda à petição inicial.
Anote-se. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA TINELLI (OAB 402950/SP) -
08/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:58
Determinada a citação
-
08/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087049-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luis Gustavo de Sousa Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia integral do documento pessoal.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA TINELLI (OAB 402950/SP) -
02/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001469-81.2024.8.26.0506
Regina Aparecida Oliva Ciccilini
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Tatiane Debiasi de Oliveira Damaceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 12:14
Processo nº 0000110-55.2025.8.26.0185
Aparecida de Fatima Bessao
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Carolina Meireles Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 13:45
Processo nº 1204591-58.2024.8.26.0100
Bruna Pinheiro de Luca
Air Canada
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2024 15:00
Processo nº 1024325-69.2024.8.26.0361
Banco J. Safra S/A
Tiago Ferraz Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 17:04
Processo nº 0039237-75.2009.8.26.0309
Industrias Novacki S/A
Politec Embalagens Tecnicas LTDA.
Advogado: Virgilio Cesar de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2009 14:54