TJSP - 1001074-47.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001074-47.2025.8.26.0115/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campo Limpo Paulista - Embargte: Abenilton Rocha de Souza Santos - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Achile Alesina - Não conheceram dos embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO RECORRIDO DISPÔS TÓPICO ESPECÍFICO SOBRE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, CONCEDENDO O BENEFÍCIO AO EMBARGANTE.4.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS O PEDIDO DE GRATUIDADE JÁ FOI ATENDIDO NO ACÓRDÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA JÁ FOI ANALISADA E DEFERIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL INVIABILIZA O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.026, §§ 2º E 3º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
28/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 15:42
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:48
Recebido o recurso
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03/06/2025 22:59
Conclusos para despacho
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03/06/2025 22:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:12
Indeferido o pedido
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20/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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12/04/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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