TJSP - 1003286-68.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003286-68.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Munir Guedes Mourad - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls.401/408. 2.
Ciência ao autor da petição e documento de fls.385/387. 3.
A hipótese em tela enseja a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, dada a hipossuficiência técnica do consumidor, e a sua boa-fé que se presume. 4.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.
Diga o autor o que for de direito, ante o pedido de extinção do feito pela perda do objeto.( fls. 410/412) Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FÁBIO ROGÉRIO DRUDI (OAB 207021/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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