TJSP - 1029166-12.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029166-12.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Medeiros Oliveira Alves - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Kitei Recuperacao de Creditos e Gestao de Negocios Digitais Ltda. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor das requeridas, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de R$ 431,08 apontados pela autora na inicial; ii) CONDENAR as requeridas, solidariamente, indenizar a autora pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 3.000,00, com incidência de juros desde a data da citação até a data do arbitramento.
A partir do arbitramento até o pagamento, incidirão juros de mora e correção monetária (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça); A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Por conseguinte,EXTINGOo processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. - ADV: MARIANA TEREZA DA SILVA (OAB 172339/MG), MATHEUS ALTINO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 488945/SP), BEATRIZ OLIVA MONEGATTO (OAB 488699/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 15:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 03:40:14, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/07/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:56
Expedição de Carta.
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12/07/2024 10:31
Ato ordinatório
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12/07/2024 10:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2025 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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