TJSP - 1502172-74.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:19
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/08/2025 14:17
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
26/08/2025 11:11
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502172-74.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO LUCAS DA ROCHA - - ALESSANDRO MELO WOLF -
Vistos.
RECEBO o recurso interposto pela Defesa de Alessandro, bem como as razões apresentadas.
Ao Ministério Público para contrarrazões.
Anote-se que a Defesa de Fabio já interpôs recurso, que foi recebido à fl. 279, cujas razões serão apresentadas perante o E.
Tribunal de Justiça.
Observo que já foram expedidas as guias de recolhimento (fls. 287/289 e 290/292), bem como ofícios recomendatórios (fls. 270/271 e 272/273).
Certifique-se, se o caso, o trânsito em julgado ao MP.
Regularizados, subam os autos ao E.
Tribunal, com as nossas homenagens.
Prescrição em 19/08/2037.
Int. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:30
Recebido o recurso
-
25/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:21
Guia Eletrônica Enviada
-
25/08/2025 15:17
Guia Eletrônica Enviada
-
25/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 03:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:06
Recebido o recurso
-
21/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502172-74.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO LUCAS DA ROCHA - - ALESSANDRO MELO WOLF - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR ALESSANDRO MELO WOLF, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, § 2º, II, Código Penal, a cumprir, em regime inicial semiaberto, a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 13 dias-multa, no patamar mínimo; e FABIO LUCAS DA ROCHA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, § 2º, II, Código Penal, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 18 dias-multa, no patamar mínimo, restando ABSOLVIDO da outra imputação nos termos do art. 386, V, do CPP.
Incabível o direito de apelar em liberdade, pois os acusados permaneceram presos durante todo o processamento, não podendo a custódia cautelar ser tornada insubsistente justamente com a superveniência de sentença condenatória, mantidos os pressupostos da custódia cautelar.
Nesse sentido já decidiu o E.Tribunal de Justiça: "Conforme já sedimentado nos Tribunais Superiores, o normal daquele que respondeu o processo preso cautelarmente é que assim permaneça ante a superveniência de sentença penal condenatória e diante da inexistência de qualquer elemento que modifique sua situação processual. (HC nº 0035894-52.2014.8.26.0000, Relator Des.
Alex Zilenovski, julgadoem 04.08.2014, V.U.).
No mesmo sentido julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar (HC nº 283948/SP, 5ª Turma, Relator Ministro Jorge Mussi, julgado em 06.05.2014, V.
U.).
Os réus deverão ser recomendados no estabelecimento prisional em que se encontram.
Condeno, também, os réus ao pagamento do valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como, a título de valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, pagarem, de forma solidária, o valor de R$ 900,00 à vítima.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) vítima(s) desta sentença (art. 201, § 2o, do Código de Processo Penal), conforme disposto no art. 399 e parágrafo único das NSCGJ.
Encaminhe-se cópia desta sentença às 1ª e 3ª Varas Criminais desta Comarca, considerando que ali tramitam os feitos em relação a Alessandro Melo Wolf, preso nestes autos: autos nº 0009879-75.2022.8.26.0320 e nº 1504871-09.2023.8.26.0320.
P.R.I.C. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 11:08
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
18/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:13
Decretada a prisão preventiva
-
01/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
26/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 13:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:19
Recebida a denúncia
-
16/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:45
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 01:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
06/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
06/05/2025 04:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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