TJSP - 1036594-31.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036594-31.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Therezinha Alves Prado -
Vistos.
Trata-se de claro pedido de reconsideração por meio do qual a parte exequente sustenta que a interpretação restritiva da Fazenda Pública, ao pretender aplicar o percentual unicamente sobre o "salário base", distorce o significado da "complementação" e ignora a finalidade da condenação judicial..
A executada, por sua vez, sustenta que o cumprimento da obrigação de fazer se deu nos estritos limites do título executivo, que determinou o reajuste sobre os "benefícios previdenciários", o que entende corresponder apenas ao salário base.
Aduz, ainda, que a inclusão de outras verbas configuraria ofensa à coisa julgada.
Fundamento e Decido.
Conforme já exposto, o pedido deduzido na inicial foi: ... a revisão dos benefícios dos requerentes com acréscimo de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989, com o pagamento das diferenças devidas, referente às parcelas vencidas nos últimos 5 (cinco) anos e vincendas até o apostilamento, além dos honorários advocatícios.
Em absoluta correlação, sobreveio sentença de procedência para: Reconhecer o direito da autora ao reajuste salarial de 42,72% sobre os benefícios previdenciários pagos pela ré, conforme IPC de 01/1989, mediante regular apostilamento; e Condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como ao pagamento das parcelas vincendas, até o efetivo apostilamento, com correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros a partir da citação.
Ademais, a questão já foi enfrentada às fls.522/523, restando decidido que: Portanto, devem ser respeitados os limites da coisa julgada material, os quais não podem ser modificados em sede se execução, ressalvadas providências administrativas encetadas para o correto desfecho.
Acrescente-se que a petição inicial foi clara ao delimitar o objeto da demanda, qual seja: (...) no qual se pretende a correção do IPC de janeiro de 1989, matéria consolidada na jurisprudência conforme entendimento do Tribunal do Justiça do Estado de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.
Não obstante e em face do prejuízo arcado pelos requerentes, tem eles o direito de ter revisto o valor atualmente pago a título de complementação, com o acréscimo do IPC de janeiro de 1989 (42,72%), inclusive com relação aos valores atrasados.
Por fim, saliente-se que não houve oposição de recurso contra a decisão de fls.522/523, operando-se a preclusão.
Diante o exposto, determino a extinção, com fundamento no art. 924 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/09/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2023 06:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/08/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:41
Recebido o recurso
-
04/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:09
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 20:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 10:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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