TJSP - 0008337-50.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008337-50.2025.8.26.0309 (processo principal 1022182-69.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Fabiana Almeida Castro -
Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP) -
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001061-59.2025.8.26.0564
Elisabete Maria de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 19:16
Processo nº 1014128-52.2019.8.26.0451
Elisandra Boni Nicolau da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Davi Quintiliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2019 16:31
Processo nº 9001428-66.1993.8.26.0014
Marconi Holanda Mendes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marconi Holanda Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2021 09:32
Processo nº 0016679-32.2023.8.26.0564
Dalila Ali Barakat
Seddik Abdelmonem Seddik Faragalla
Advogado: Adrian Cordona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2019 17:17
Processo nº 1000318-18.2020.8.26.0534
Marcos Barros da Silveiras
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Igor Fernandes Kolodin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2020 00:58