TJSP - 1502027-49.2025.8.26.0536
1ª instância - 02 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:51
Recebida a denúncia
-
09/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 18:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502027-49.2025.8.26.0536 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - LEONARDO SOUZA SIMÃO -
Vistos.
Tendo em vista que o Acordo de Não Persecução Penal é procedimento administrativo interno privativo do Ministério Público (art. 18, § 1º, da Resolução CNMP nº 181/17) e que este, além de ter acesso ao sistema de F.A. e possuir órgão interno para a realização de tais diligências (Caex), pode requerer diretamente, via email, ao Cartório do Distribuidor da respectiva comarca (Disponível em: https://portal.tjsp.jus.br/primeirainstancia/comunicados/comunicado?codigocomunicado=16662amppagina=5) a certidão de feitos criminais para fins judiciais, nos termos dos itens 7 e 8 do Comunicado SPI nº 14/2019 - exatamente o mesmo procedimento adotado por esta Vara, que não é provida e não possui acesso direto ao sistema de emissão de certidões criminais, que são emitidas única e exclusivamente pelos Cartórios dos Distribuidores - , razões pelas quais a medida pode - e deve - ser feita diretamente pela parte interessada sem a necessidade de intervenção deste Juízo, conforme autoriza o art. 129, VIII, da CF; art. 15, I e IV, da LC nº 40/81 e art. 47 do CPP (STJ 5ª Turma, AgRg no REsp nº 938257/RS, rel.
Min.
Laurita Vaz, j. 03.02.11; STJ-6ª Turma, REsp nº 913041/RS, rel.
Min.
Jane Silva, j. 14.10.08; STJ-5ª Turma, REsp nº 820862/SC, rel.
Min.
Laurita Vaz, j. 17.08.06), requisição direta, esta, que vem sendo adotada cotidianamente e sem percalços pelo Ministério Público nos inquéritos que tramitam perante esta Vara (v.g., Inq. nºs 1500675-51.2024.8.26.0355; 1500354-23.2024.8.26.0385; 1504069-88.2024.8.26.0477; 1500161-08.2024.8.26.0385; 1500848-48.2025.8.26.0385; 1500106-23.2025.8.26.0385; 1502260-14.2025.8.26.0385; 1500884-90.2025.8.26.0385; 1501233-93.2025.8.26.0385; 1502150-15.2025.8.26.0385; 1502260-14.2025.8.26.0385; 1500637-44.2025.8.26.0536; 1500606-24.2025.8.26.0385; 1500707-61.2025.8.26.0385; 1502220-32.2025.8.26.0385; 1500771-39.2025.8.26.0385; etc.).
Aliás, consoante entendimento deste e.
Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Ministério Público, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação (STJ-5ª Turma, RMS nº 28358/SP, rel.
Min.
Felix Fischer, j. 10.03.09), pois "a Constituição Federal (art. 129,VI e VIII), confere ao Ministério Público a prerrogativa de conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar, por conta própria, documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições.
No caso em apreço não ficou demonstrado que as diligências requeridas (expedição de ofícios ao CEDEP, à Vara de Execuções Penais e à Justiça Federal, solicitando os antecedentes criminais do denunciado) não pudessem ser realizadas pelo próprio órgão ministerial. "A inversão tumultuária do processo, passível de correição parcial, somente se caracteriza nas hipóteses em que o órgão ministerial demonstra, de pronto, a incapacidade de realização da diligência requerida por meios próprios" (REsp913.041/RS, Rel.
Ministra JANE SILVA - Desembargadora convocada do TJ/MG -, Sexta Turma, DJe 03/11/2008)" (STJ-5ª Turma, AgRg no AREsp nº 979.422/BA, rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 01/02/17).
Assim, retornem ao MP.
Int. - ADV: CELSO REGIS FRANCISCO ZARACHO (OAB 373769/SP) -
02/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
31/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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31/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 12:18
Expedição de Alvará.
-
31/08/2025 11:51
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
31/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 13:30
Mudança de Magistrado
-
30/08/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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