TJSP - 1158462-92.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1158462-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Barbara do Vale Reis de Sousa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte.
E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado.
Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada.
Tratando de embargos nitidamente infringentes, ademais, por certo que ao restabelecer todas as funcionalidades da conta, necessariamente deverá a requerida reativar a conta da parte autora.
E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol.
VII, Forense, 1975, pág. 400).
Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO.
Intime-se. - ADV: HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:09
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:45
Deferido o Pedido
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21/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/10/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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