TJSP - 1000250-64.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000250-64.2023.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Extramix Concreto Ltda - Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automática, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a) credor(a), observando-se que o bloqueio total do montante indicado representará satisfação da obrigação.
Defiro, outrossim, pesquisas de bens e veículos em nome dos executados por meio dos sistemas Infojud e Renajud.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido.
Para o caso de tentativa automática, o sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o valor total da dívida.
Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual, o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que, se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem.
Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação.
Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência.
Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e em termos de prosseguimento do feito.
Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do parágrafo anterior.
Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente.
Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário.
Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior. (RECOLHER AS CUSTAS PARA REALIZAÇÃO DAS PESQUISAS INFOJUD E RENAJUD) - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP) -
01/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:39
Bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:47
Juntada de Mandado
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22/01/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 02:07
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 09:31
Expedição de Carta.
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28/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
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06/02/2023 12:45
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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