TJSP - 0037181-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037181-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1072943-62.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme - Goodvibe Emagrece Ltda.
Epp -
Vistos.
Fls. 50/53: HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente ação, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 20 meses.
Sendo o prazo superior a 90 dias, aguarde-se informação acerca do cumprimento do acordado em arquivo.
Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento (artigo 922, parágrafo único, Código de Processo civil).
Com a notícia de cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Intimem-se. - ADV: DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), FERNANDO LUIZ NERES (OAB 373850/SP) -
01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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