TJSP - 0000983-84.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000983-84.2025.8.26.0337 (processo principal 1000187-47.2023.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Edneia Cristina Catharino Amaral - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
O recolhimento das taxa judiciária deverá ser na guia DARE - Código 230-6.
Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP) -
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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