TJSP - 1002534-82.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002534-82.2025.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Idevaldo Roseira Chaves - - Givanilda Vicente Costa Chaves -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
O peticionamento de documentos sigilosos deverá seguir as orientações do ComunicadoCGnº240/2023, devendo o(a) advogado(a) atentar para o cadastro dos documentos com os códigos corretos ( Documentos sigilosos- código 9898; Declaração de bens - código 73).
Int. - ADV: RENATA MARIUCCI DE OLIVEIRA (OAB 193930/SP), RENATA MARIUCCI DE OLIVEIRA (OAB 193930/SP) -
29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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