TJSP - 0016206-82.2005.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016206-82.2005.8.26.0562/01 (apensado ao processo 0016206-82.2005.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Helio da Silva Guedes -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre percentual dos rendimentos do executado HÉLIO DA SILVA GUEDES.
A exequente, CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN, pleiteia a penhora de 10% sobre a remuneração mensal percebida pelo executado junto ao INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, conforme informado às fls. 1.122.
A questão da penhorabilidade de verbas de natureza salarial é matéria de grande relevância e deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da efetividade da execução.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece, como regra, a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo excepciona tal regra para o pagamento de prestação alimentícia e para importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em uma interpretação teleológica da norma, tem admitido a relativização dessa impenhorabilidade em casos específicos, permitindo a constrição de parte da verba salarial desde que se preserve o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
No presente caso, contudo, o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em v.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2110557-49.2025.8.26.0000, interposto nestes mesmos autos (fls. 1102/1108), embora tenha reconhecido a possibilidade de expedição de ofícios para a averiguação da natureza da relação mantida entre as partes, o fez justamente para "se verificar a real condição do devedor, para posteriormente se analisar o cabimento ou não da excepcional penhora sobre parte de seus proventos, ressalvando-se a impossibilidade de eventual redução de seus rendimentos que gere dificuldade na manutenção da sua própria subsistência".
A decisão da instância superior, portanto, condicionou a análise do pedido de penhora à prévia verificação da condição financeira do devedor, com a expressa ressalva de que a constrição não poderia comprometer sua subsistência digna.
O ofício de fls. 1.122 informa que o executado recebe uma remuneração mensal de R$ 3.841,79.
Considerando o custo de vida e as despesas ordinárias, a penhora de qualquer percentual sobre tal valor, neste momento, poderia, de fato, comprometer o mínimo existencial necessário à subsistência do devedor e de sua família, em afronta direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e à diretriz fixada pelo Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, e em estrita observância ao v.
Acórdão de fls. 1102/1108, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora sobre a remuneração do executado.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando outros meios para a satisfação de seu crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP) -
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016206-82.2005.8.26.0562/01 (apensado ao processo 0016206-82.2005.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Helio da Silva Guedes - Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP) -
25/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 15:08
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:00
Ato ordinatório
-
08/05/2025 01:18
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/11/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 18:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/11/2023 11:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/01/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
21/11/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 17:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 15:31
Autos no Prazo
-
16/08/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 15:08
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
11/08/2022 16:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 11:10
Autos no Prazo
-
15/07/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 16:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/07/2022 16:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:51
Reativação de Processo Suspenso
-
22/06/2022 15:30
Autos no Prazo
-
22/06/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:51
Autos no Prazo
-
15/03/2022 17:03
Autos no Prazo
-
08/03/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 12:50
Autos no Prazo
-
15/01/2019 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 14:01
Autos no Prazo
-
13/12/2018 13:36
Proferido Despacho
-
13/12/2018 13:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/11/2018 15:19
Serventuário
-
06/11/2018 11:15
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
27/03/2018 12:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/03/2018 15:53
Apensado ao processo
-
05/03/2018 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2018 14:49
Autos no Prazo
-
01/03/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 18:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/02/2018 09:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 18:21
Serventuário
-
15/02/2018 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 15:10
Autos no Prazo
-
18/12/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2017 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 15:02
Decisão
-
06/12/2017 12:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/11/2017 09:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 10:23
Serventuário
-
19/10/2017 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 16:14
Ato ordinatório
-
14/09/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 13:06
Autos no Prazo
-
13/09/2017 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 18:23
Decisão
-
11/08/2017 09:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2017 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2017 14:33
Ato ordinatório
-
19/07/2017 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2017 11:07
Ato ordinatório
-
05/07/2017 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2017 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2017 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2017 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2017 15:44
Ato ordinatório
-
14/06/2017 10:12
Juntada de Ofício
-
09/06/2017 14:57
Autos no Prazo
-
09/06/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2017 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 11:32
Decisão
-
02/06/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 17:04
Autos no Prazo
-
29/03/2017 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2017 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2017 14:26
Ato ordinatório
-
21/03/2017 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2017 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2017 17:24
Autos no Prazo
-
17/02/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2016 11:32
Decisão
-
10/11/2016 13:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2016 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2016 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2016 11:20
Autos no Prazo
-
04/11/2016 10:50
Ato ordinatório
-
14/09/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2016 18:00
Ato ordinatório
-
30/08/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 11:23
Proferido Despacho
-
23/08/2016 17:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2016 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2016 11:12
Ato ordinatório
-
02/08/2016 16:28
Juntada de Ofício
-
23/06/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2016 15:33
Ato ordinatório
-
21/06/2016 15:30
Expedição de Ofício.
-
08/06/2016 14:48
Expedição de Ofício.
-
23/03/2016 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2016 16:01
Ato ordinatório
-
23/02/2016 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2016 10:06
Expedição de Ofício.
-
22/02/2016 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2016 11:42
Ato ordinatório
-
19/01/2016 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2016 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2016 16:47
Ato ordinatório
-
11/12/2015 17:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2015 14:36
Proferido Despacho
-
30/11/2015 14:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2015 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2015 15:04
Ato ordinatório
-
18/11/2015 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2015 11:43
Juntada de Ofício
-
16/11/2015 14:20
Ato ordinatório
-
11/11/2015 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2015 14:11
Juntada de Ofício
-
10/11/2015 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 12:54
Ato ordinatório
-
21/10/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2015 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2015 14:35
Expedição de Ofício.
-
16/10/2015 14:35
Expedição de Ofício.
-
16/10/2015 14:35
Expedição de Ofício.
-
14/10/2015 15:25
Expedição de Ofício.
-
13/10/2015 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2015 13:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2015 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2015 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2015 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2015 11:58
Ato ordinatório
-
21/09/2015 14:22
Ato ordinatório
-
26/08/2015 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2015 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2015 12:46
Ato ordinatório
-
19/08/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 14:03
Ato ordinatório
-
13/08/2015 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2015 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2015 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2015 14:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2015 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2015 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2015 16:43
Ato ordinatório
-
16/06/2015 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2015 16:01
Ato ordinatório
-
12/05/2015 17:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2005
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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