TJSP - 1004697-21.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004697-21.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Não há previsão legal para suspensão do processo em fase de conhecimento por causa da não localização da parte requerida.
As hipóteses para suspensão são taxativas (art. 313 do CPC).
Além do mais, já decorreu o prazo solicitado a fls. 109.
O feito já tramita há anos sem que tenha havido sequer o cumprimento da liminar, e, consequentemente, citação.
Assim, o requerente tem 03 alternativas (pedir mais prazo, ou arquivamento provisório do feito, não é uma delas): ou apresenta o endereço da parte requerida, ou pede a desistência da ação ou ainda pede sua conversão em execução de título extrajudicial.
Além do que, a prática demonstra que, passado todo esse tempo, dificilmente ocorrerá a localização do bem e ainda que de fato esta ocorra, ele já terá perdido grande parte de seu valor de mercado.
Portanto, caso seja do interesse do requerente, poderá pedir a conversão em execução de título extrajudicial, o que a prática demonstra ser um processo mais eficaz e célere para a realização do direito do credor, já que permite logo de início o arresto de bens (inclusive do próprio veículo que é objeto do presente processo, entre outros).
No silêncio, intime-se pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º do Novo CPC, a imprimir andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica desde já esclarecido, que não serão aceitos novos pedidos de dilação de prazo e suspensão do processo.
De modo que, caso intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, o autor se limitar a novamente pedir mais prazo, a ação será extinta.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 13:40
Ato ordinatório
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/09/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2022 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
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27/09/2022 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 12:10
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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