TJSP - 1008541-36.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008541-36.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ahmad Ibrahim El Majzoub -
Vistos.
Fls. 29/31: Mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça pelos próprios fundamentos expostos na decisão de fl. 25.
Ademais, o recolhimento das custas constitui ato incompatível com o pedido de concessão da benesse, cuja decisão de indeferimento restou preclusa.
Nesse sentido: GRATUIDADE DA JUSTIÇA A opção de recolhimento do preparo pela parte requerente de benefício da gratuidade de justiça caracteriza renúncia tácita do pedido, por preclusão lógica, uma vez que configurada a prática de ato processual posterior incompatível com o anterior Parte agravante interpôs o presente agravo de instrumento, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas que indeferiram os pedidos de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e de diferimento no recolhimento de custas, instruindo o recurso com cópia de guia DARE-SP e comprovante de pagamento de custas relativas ao preparo recursal Reconhecimento de renúncia tácita da parte agravante ao benefício da gratuidade de justiça, ante o recolhimento de custas referentes ao preparo, o que caracteriza a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer e falta de interesse recursal Revogado o efeito suspensivo atribuído ao recurso.
Recurso não conhecido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23716081420248260000 São Paulo, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 03/02/2025, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2025).
Isto posto, citem-se com as advertências de praxe, pelo Portal, conforme Comunicado Conjunto 466/2024, publicado no DOE de 12/07/2024.
Int. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 366478/SP), FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP) -
01/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004717-43.2024.8.26.0704
Fabiana Rossi
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fabio Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 03:30
Processo nº 1168647-29.2023.8.26.0100
Jin Hee Kim
Kum Ja Cho
Advogado: Miguel Ferreira Palacios
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 20:44
Processo nº 2132763-57.2025.8.26.0000
Miguel Felix Sobrinho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo Barros Pianco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 15:10
Processo nº 1502532-78.2022.8.26.0428
Prefeitura Municipal de Paulinia
Caron Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Advogado: Giuliana Aparecida Sartori Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 18:03
Processo nº 1043447-84.2025.8.26.0506
Lidiane de Almeida
Luci de Almeida
Advogado: Bruna de Carvalho Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:48