TJSP - 1018864-26.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018864-26.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriel Bayão Zulianello - Nubank Pagamentos S/A - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, por conseguinte: I - Declaro a nulidade das 17 transações bancárias realizadas com cartão virtual não autorizado, totalizando R$ 1.210,63.
II - Condeno o réu à restituição em dobro do valor indevidamente debitado, totalizando R$ 2.421,26, com atualização, pelos índices da tabela prática do E.
Tribunal de Justiça, a partir do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.
A partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá o IPCA como índice para a correção monetária, e a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios.
III Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA, a partir desta data (Súmula 362/STJ), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados estes últimos do evento danoso.
A partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem atualizados a partir desta sentença, pelo IPCA, e acrescidos de juros moratórios, corrigidos pela Selic, a partir do trânsito em julgado.
P.R.I. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CAROLINE SILVA ARIZE SANTOS (OAB 515975/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:54
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 03:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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11/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 16:27
Determinada a citação
-
10/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
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05/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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