TJSP - 1001347-36.2022.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001347-36.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Indefiro expedição de ofícios ao Ciretran e Receita Federal haja vista que eventual pesquisa junto a estes órgãos deve ser feita pelos sistemas judiciais Renajud e Infoseg.
Para tanto deve a parte comprovar o recolhimento das respectivas taxas se serviço no prazo de 10 dias.
De outro lado, ante o recolhimento de fl.122, defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a) credor(a), observando-se que o bloqueio total do montante indicado representará satisfação da obrigação.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido.
Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação.
Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência.
Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e em termos de prosseguimento do feito.
Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do parágrafo anterior.
Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente.
Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário.
Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
01/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:28
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 08:06
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
10/08/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 22:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
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20/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
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20/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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