TJSP - 1003886-73.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003886-73.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Maurício Aparecido Gilidli -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
A embargante alega que a sentença incorreu em omissão e julgamento ultra petita, ao incluir o abono de permanência na base de cálculo de verbas que não foram objeto de pedido inicial, tais como férias indenizadas, décimo terceiro salário e horas compensadas. É o breve relatório.
Dispõe o art. 1.022 do CPC: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." No caso, assiste razão à embargante.
Com efeito, a sentença embargada deferiu a inclusão do abono de permanência na base de cálculo de diversas rubricas (férias indenizadas, décimo terceiro salário e horas compensadas), que não constaram do pedido inicial, o qual se restringiu apenas a: licença-prêmio convertida em pecúnia, e terço constitucional de férias.
Dessa forma, a sentença incorreu em extrapolação dos limites da lide (art. 141 e art. 492 do CPC), configurando julgamento ultra petita.
Impõe-se, assim, a correção do comando decisório, restringindo-o às verbas efetivamente postuladas.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e restringir os efeitos da sentença à inclusão do abono de permanência apenas na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e do terço constitucional de férias, afastando-se a condenação quanto às férias indenizadas, décimo terceiro salário e horas compensadas.
Mantêm-se os demais termos da sentença.
P.R.I. - ADV: SARA COSTA CAVALHEIRO E BRITTO (OAB 447423/SP), RENATA FABIANA GARCIA (OAB 433148/SP), MIRIAN CELESTE PEREIRA COSTA (OAB 281331/SP), COSTA, GARCIA & BRITTO ADVOGADAS (OAB 40323/SP) -
01/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:59
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 12:30
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 22:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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