TJSP - 1015692-94.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015692-94.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adriano Maciel Pedroso -
Vistos. 1) Certidão retro: regularize a parte autora o instrumento de mandato, considerando que a assinatura não se assemelha com o documento de identificação.
Prazo 05 (cinco dias).
O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 2) Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos.
Int. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
25/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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