TJSP - 1104454-08.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1104454-08.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls 209/211: 1- DA PENHORA.
Pelo presente, tomo por termo a penhora das cotas sociais de titularidade do executado SANDRA MAFRA DOS SANTOS DANTAS, CPF *68.***.*25-41, referente à empresa 2 RM CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ/MF 12.***.***/0001-02, nomeando-o como fiel depositário.
Note-se que a penhora possível é aquela incidente sobre as cotas sociais pertencentes ao executado e no percentual das cotas descritas no contrato social inscrito na Junta.
Assim, o que implicará na penhora dos lucros que tal sócio aufere na sociedade, até o limite do crédito do exequendo; ressalvando que tal deferimento não acarreta a inclusão do exeqüente como sócio, podendo a sociedade remir a execução e facultando à sociedade a preferência na aquisição das cotas, se vendidas em leilão 2- DA INTIMAÇÃO DA SOCIEDADE Intime-se a sociedade de que, os lucros a que teria direito o sócio-executado devem ser depositados em Juízo, até o montante da dívida. 3- DA AVERBAÇÃO Oficie-se à Junta Comercial, a fim de que a penhora ora realizada seja averbada.
A presente decisão digitada servirá como ofício para registro da penhora junto à ficha cadastral da empresa 2 RM CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ/MF 12.***.***/0001-02, devendo o exequente providenciar o respectivo encaminhamento, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. 4- DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
Registre-se que, no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015 CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos.
Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561).
Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação P. e Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP) -
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:18
Penhora Deferida
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29/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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13/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:22
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 05:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
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12/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:06
Arquivado Provisoriamente
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03/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 16:12
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 00:33
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 03:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:33
Expedição de Carta.
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15/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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