TJSP - 1005102-55.2023.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Marcos Marrone
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Prazo
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28/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005102-55.2023.8.26.0268 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Letícia Silva dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: PORTAL DO RIBEIRA INCORPORAÇÕES LTDA - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - POSSESSÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NECESSIDADE DE ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 DO ATUAL CPC PARA A CARACTERIZAÇÃO DO PEDIDO COMO POSSESSÓRIO HIPÓTESE EM QUE FICOU COMPROVADO O EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR POR PARTE DA AUTORA SOBRE O IMÓVEL DISCUTIDO, ASSIM COMO O ESBULHO PRATICADO PELA RÉ.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SEGUROS DE EVENTUAIS BENFEITORIAS QUE FORAM FEITAS NO LOCAL E DO VALOR DESPENDIDO COM A SUA EXECUÇÃO HIPÓTESE, ADEMAIS, QUE A RÉ NÃO PODE SER REPUTADA COMO POSSUIDORA DE BOA-FÉ, POR TER INVADIDO O IMÓVEL - POSSE DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA BENFEITORIAS QUE NEM SEQUER FORAM DISCRIMINADAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - APELO DA RÉ DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erick Duque de Santana (OAB: 475752/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcos Augusto Amadeu Teodoro (OAB: 441625/SP) - 3º andar -
25/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 15:02
Acórdão registrado
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25/08/2025 14:29
Julgado virtualmente
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07/08/2025 13:35
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:19
Distribuído por competência exclusiva
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 14:28
Processo Cadastrado
-
08/04/2025 12:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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