TJSP - 1000341-21.2025.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000341-21.2025.8.26.0523 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adenilson José de Almeida - - Idalina Katia Candelária - 1 - Proceda a serventia à verificação da regularidade das custas de distribuição da petição inicial.
A guia a ser conferida é a DARE, o valor da distribuição corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, observando-se o recolhimento mínimo de 05 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs, bem como se a guia DARE foi inutilizada automaticamente, certificando-se, conforme Comunicado CG 2199/2021.
Em caso negativo, intime-se o requerente para providências necessárias, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, conforme item 1.5 do mesmo Comunicado. 2 - Da regularização do polo passivo: Para o regular prosseguimento do feito, é imprescindível a correta formação do polo passivo, o qual, em ações de usucapião, deve obrigatoriamente incluir o titular do domínio registral do imóvel, sob pena de nulidade absoluta.
No caso dos autos, a parte autora informa que o imóvel usucapiendo tem origem na Matrícula nº 5.660-1 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Branca, contudo, ajuizou a ação em face da Justiça Pública, não identificando em sua petição e tampouco requerendo a citação daquele em cujo nome a área está registrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição para: a) Juntar a certidão de inteiro teor atualizada da Matrícula nº 5.660-1, a fim de comprovar a titularidade do domínio da área originária em que se insere o imóvel usucapiendo. b) Regularizar o polo passivo da demanda, com a inclusão do(s) titular(es) de domínio constante(s) na referida certidão, com sua devida qualificação e o requerimento de sua citação pessoal.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf c) Apresentar certidão do distribuidor cível (de ambos os autores). 3 - Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP), IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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