TJSP - 0003052-43.2025.8.26.0126
1ª instância - Saf de Caraguatatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003052-43.2025.8.26.0126 (processo principal 1507077-30.2022.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - De Paula, ribeiro & Zambon Advogados -
Vistos.
De inicio, considerando-se que o presente cumprimento de sentença versa sobre cobrança de honorários, retifique-se o polo ativo para constar o nome da sociedade de advogados e ou dos i.
Procuradores, detentores do título judicial.
No mais, emende o exequente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando-se o valor da taxa judiciária de distribuição devida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, bem como o custo referente à intimação eletrônica.
O valor taxa judiciária deverá ser recolhido na porcentagem de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no entanto deverá ser obedecido o valor mínimo de 5 UFESP's (que para o exercício de 2024, equivale a R$ 176,80) nos termos do artigo 4º, IV, §1º, da Lei nº 11.608, de 29 de Dezembro de 2023, com as alterações da Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023.
Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023. § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O recolhimento da taxa deve se dar por meio de guia DARE-SP, junto ao site portal de custas, no endereço: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Preencher os dados do contribuinte e em tipo de serviço selecionar "cumprimento de sentença - 230-6.
O custo referente ao envio de citação/intimação eletrônica deverá ser realizado mediante recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1, no valor de R$ 32,75, nos termos do Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/24, Provimento CSM nº 2.684/2023 e inciso XIII, artigo 2º da Lei nº 11.608/2003: Artigo 2° -A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem:(...) XIII -o envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) (...) Com a providência, tornem conclusos para o recebimento do incidente.
Int.
Caraguatatuba, 26 de agosto de 2025. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), EDUARDO TIAGO RIBEIRO (OAB 407202/SP) -
27/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:23
Recebida a Emenda à Inicial
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26/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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