TJSP - 1036412-98.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Roberto Casali da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:17
Prazo
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11/09/2025 12:14
Unificação Pai
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11/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 07:06
Julgado virtualmente
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27/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:34
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 16:44
Prazo
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21/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036412-98.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Apdo/Apte: Prada Construtora Gerenciamento e Projetos Ltda. - Me - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) João Casali - Negaram provimento ao recurso do autor e não conheceram do recurso da corré.
V.U. - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE EMPREITADA - SEGURO GARANTIA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.1.
NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR EMPRESA REQUERIDA, POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO LEGAL, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 76, § 2º, II, E 111, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.2.
APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE, EM SUA CLÁUSULA 7.1, A OBRIGAÇÃO DO SEGURADO DE COMUNICAR IMEDIATAMENTE À SEGURADORA A EXPECTATIVA DE SINISTRO, TÃO LOGO TENHA CIÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DA TOMADORA.3.
COMUNICAÇÃO FORMAL REALIZADA SOMENTE EM 22.09.2022, APÓS MAIS DE UM ANO DO PRIMEIRO INDÍCIO DE INADIMPLEMENTO, REVELA INÉRCIA INCOMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E ENSEJA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 11, ITEM V E ARTIGO 771 DO CÓDIGO CIVIL.4.
REJEITADA A TESE DE OMISSÃO DA SEGURADORA, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA INVIABILIZOU QUALQUER MEDIDA DE MITIGAÇÃO OU ASSUNÇÃO CONTRATUAL.
RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.
RECURSO DA CORRÉ NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - 5º andar -
20/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 07:00
Acórdão registrado
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20/08/2025 06:10
Julgado virtualmente
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18/08/2025 10:15
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 09:18
Prazo
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01/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 09:06
Despacho
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24/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
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11/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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15/07/2024 00:00
Publicado em
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12/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 00:00
Publicado em
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02/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/07/2024 12:13
Processo Cadastrado
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01/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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01/07/2024 14:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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