TJSP - 1064856-53.2024.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064856-53.2024.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Estradeiro Auto Peças Ltda - Fls. 55/5: observo, inicialmente, que Denise Cristina Machetue não é pessoa jurídica, mas sim empresa individual constituída pela própria ré.
Logo, não há qualquer distinção entre aquela e a pessoa física desta.
A empresa individual não tem personalidade jurídica ou judiciária própria e independente da de seu titular.
Trata-se da mesma pessoa, de um só e mesmo ente humano, com patrimônio único (cf.
Wagner Barreira, "Variações sobre o tema 'firma individual'", in RT 675/76).
No mesmo sentido: RT 687/135.
Feita essa observação, defiro a penhora no rosto dos autos de n. 1001251-50.2024.8.26.0081 que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Adamantina (SP).
Cinge-se a penhora a eventuais créditos devidos a Denise Cristina Machetue, CPF n. 35.***.***/0001-38, até o valor desta execução - R$ 11.395,58, atualizado para novembro de 2024.
Tome-se por termo.
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP) -
28/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Penhora Deferida
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27/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:58
Decisão Determinação
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31/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 18:40
Expedição de Carta.
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06/12/2024 18:40
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:56
Classe retificada de 12154 para 40
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04/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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