TJSP - 1009151-51.2022.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/12/2023 10:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2023 11:22
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Stela Maria Cordeiro (OAB 440962/SP), Giovana Dezanette Araujo (OAB 444486/SP) Processo 1009151-51.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Guirao Cruz Neves - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (artigo 523, CPC).
O artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico.
Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer.
O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Intime-se. -
24/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/05/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:27
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 13:09
Conclusos para decisão
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18/01/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/01/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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