TJSP - 1041673-81.2022.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041673-81.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Lucas Santos Moura *06.***.*51-40 e outro - Fls. 109: "
Vistos.
Diante da inércia doa) executado, defiro a penhora via sistema SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome de LUCAS SANTOS MOURA, CPF *06.***.*51-40 e LUCAS SANTOS MOURA *06.***.*51-40, CNPJ 35.***.***/0001-47, até o valor do débito (R$ 16.738,45).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelos executados.
Restando negativo ou insuficiente a penhora, defiro a pesquisa de bens via INFOJUD (último exercício) e de veículos, via RENAJUD, apenas do executado pessoa física.
Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de imóveis, diligência que caberá ao(à) exequente, que deverá providenciá-la via ARISP (https://www.registradores.onr.org.br/).
Expeça-se a certidão requerida (art. 828 do CPC).
Com a resposta, intime-se o exequente a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito.
Na inércia, arquivem-se sem nova intimação.
Int." Fls. 174: "Decisão, petição e documentos liberados nesta data em razão da retirada do sigilo.
Dê-se ciência às partes sobre o bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854, § 3º), devendo se o caso, o exequente recolher as custas relativas às despesas postais, ressalvada se deferida gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser arquivados (artigo 921, III do CPC)." - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:27
Ato ordinatório
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25/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/03/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 13:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2023 11:48
Remetido ao DJE para Republicação
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24/01/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 16:43
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2022 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2022 16:44
Remetido ao DJE para Republicação
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29/06/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2022 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2022 17:49
Expedição de Carta.
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27/06/2022 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2022 11:52
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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