TJSP - 0006676-53.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006676-53.2025.8.26.0562 (processo principal 1014599-50.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedita Aparecida de Souza dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: BANCO BRADESCO S.A.; Valor atualizado: R$ 1.236,85. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), ADRIELL LUCIANO DE SOUZA SANTOS (OAB 400110/SP) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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