TJSP - 2270439-52.2022.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosangela Maria Telles
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:41
Prazo
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29/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2270439-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Flavia Rodrigues de Azevedo - Agravada: Kelly Cristina de Abreu (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE ATIVOS EM CONTA CORRENTE.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERECIDA APÓS O BLOQUEIO DE VALORES MANTIDOS PELA DEVEDORA JUNTO AO BANCO BRADESCO S.A., ALEGANDO TRATAR-SE DE QUANTIA IMPENHORÁVEL.
IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA NO PRIMEIRO GRAU.
INCONFORMISMO DA CREDORA.
PENHORABILIDADE.
VERBA SALARIAL.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE.
COMPROVADA A NATUREZA SALARIAL DO MONTANTE (VALOR DEPOSITADO JUNTO AO BANCO BRADESCO S.A.).
IMPENHORABILIDADE CARACTERIZADA.
TEMA 1.153 DO C.
STJ.
A EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE LIMITA A PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA QUE, CONTUDO, NÃO SE CONFUNDE COM VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, COMO É O CASO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavia Rodrigues de Azevedo (OAB: 270937/SP) (Causa própria) - Marcio Aparecido dos Santos (OAB: 381652/SP) - 5º andar -
27/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:35
Acórdão registrado
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26/08/2025 20:03
Julgado virtualmente
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25/08/2025 20:47
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 14:28
Situação de Pendente de Julgamento
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09/09/2024 16:07
Processo suspenso
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28/04/2023 20:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1153
-
23/01/2023 00:00
Publicado em
-
20/01/2023 21:42
Prazo
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20/01/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 21:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/12/2022 18:22
Despacho
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16/12/2022 15:04
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 00:00
Publicado em
-
18/11/2022 11:36
Prazo
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18/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 00:00
Publicado em
-
17/11/2022 00:00
Publicado em
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16/11/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 15:51
Expedição de Ofício.
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16/11/2022 00:00
Conclusos para decisão
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11/11/2022 20:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/11/2022 19:28
Despacho
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11/11/2022 10:18
Conclusos para decisão
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11/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
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10/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/11/2022 17:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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