TJSP - 1016736-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016736-02.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Fabiano - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal.
Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo.
Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo.
Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
P.R.I.C. - ADV: MARCIA HELENA TORRENTES SILVA DALLAN (OAB 207205/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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