TJSP - 1077245-64.2023.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077245-64.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adson Rodrigues - - Lucilene Lopes Rodrigues - Maia & Rodrigues Serviços Administrativos Ltda - Me e outros - Ante o exposto, na forma do art.485, VI do CPC, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva quanto aos pedido envolvendo o preço ajustado que consta no instrumento de compromisso de compra e venda firmado entre a parte autora e Adriana Lira Alves, Andreia Lira Alves e Amanda Lira Alves.
Quanto ao pedido de condenação em danos morais, na forma do art.487, I do CPC, julgo improcedente.
Em sendo sucumbentes sucumbenciais, condeno a parte autora às custas e despesas existentes, além de honorária advocatícia em 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
P.I. - ADV: ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP) -
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:05
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:28
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/01/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/01/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/12/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:53
Ato ordinatório
-
15/08/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:23
Ato ordinatório
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 03:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 03:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 13:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:47
Ato ordinatório
-
16/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:22
Ato ordinatório
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 22:45
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 12:07
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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