TJSP - 1000917-89.2022.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000917-89.2022.8.26.0338 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Terra Preta Reformadora Comércio de Pneus e Componentes Ltda - Apelante: Ivanise Gomes da Silva Serafim - Apelante: Ademir Serafim - Apelado: Evasola Industria de Borrachas - APEL.Nº: 1000917-89.2022.8.26.0338 COMARCA: Mairiporã (1ª Vara Cível) APTES. : Terra Preta Reformadora Comércio de Pneus e Componentes Ltda. e Ivanise Gomes da Silva Serafim e Ademir Serafim (réus-embargantes) APDA. : Evasola Indústria de Borrachas (autora-embargada) 1.
Trata-se de apelações interpostas de sentença que rejeitou os embargos ao mandado (fls. 272/279, 299/300).
Nas razões recursais (fls. 304/305, 315/318), os réus-embargantes postularam o benefício da justiça gratuita. É certo que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso (art. 99, caput, do atual CPC).
Contudo, se não for postulado na primeira vez em que a parte se manifestar nos autos, ou se for postulado, mas tiver sido indeferido, cabe a ela demonstrar que houve superveniente mudança em sua situação financeira.
Nessa esteira houve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Assistência judiciária gratuita Pedido formulado tardiamente Indeferimento - Necessidade de comprovação cabal da alteração da situação financeira Inteligência do art. 6º da Lei nº 1.060/50 Propósito das apelantes de esquivarem-se dos ônus da sucumbência verificado Inadmissibilidade Preparo, ademais, recolhido Falta de sinceridade do pleito em questão constatada Recurso desprovido (Ap nº 994.09.271419-9, de Santos, 1ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.
Des.
LUIZ ANTONIO DE GODOY, j. em 1.6.2010) (grifo não original).
O referido benefício não foi pleiteado nos embargos ao mandado (fls. 149/153, 197/204).
Cabia aos réus-embargantes demonstrar, nas razões recursais (fls. 304/305, 315/318), superveniente mudança em sua situação financeira, o que não ocorreu. 2.
Para a análise da alegada impossibilidade de arcar com o preparo dos presentes recursos, nos termos da parte final do § 2º do art. 99 do atual CPC, intimem-se os réus-embargantes Terra Preta Reformadora Comércio de Pneus e Componentes Ltda. e Ivanise Gomes da Silva Serafim e Ademir Serafim, por meio de seus advogados, para que apresentem (mediante inserção como documentos sigilosos no sistema), no prazo de dez dias: a) para a pessoa jurídica: documentos contábeis e fiscais, tais quais balancetes, demonstrativos de rendimentos, declaração de simples nacional; b) para as pessoas físicas: cópia da última declaração de imposto de renda, completa, cópia da carteira de trabalho ou do comprovante de rendimentos, cópia dos extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas de sua titularidade, cópias das faturas de todos os cartões de créditos dos últimos três meses.
Alternativamente, no mesmo prazo, providenciem os réus-embargantes o recolhimento singelo do valor das custas de preparo dos apelos, correspondente a 4% sobre o valor atribuído à causa, com amparo no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº 17.785, de 3.10.2023.
Caso não comprovada a necessidade ou não efetuado o recolhimento do preparo no aludido prazo, os autos devem retornar a este relator após o decurso do prazo de quinze dias para eventual recurso.
São Paulo, 2 de setembro de 2025.
JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB: 133985/SP) - Rafael Carlos Ferreira (OAB: 412785/SP) - Arthur Vichi Martins (OAB: 361540/SP) - 3º andar -
14/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:05
Conciliação infrutífera
-
27/09/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/09/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
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11/01/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
26/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 14:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 21:34
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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25/07/2022 12:35
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:49
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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