TJSP - 0049403-04.2011.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0049403-04.2011.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Pro-visão Serviço de Locação de Espaço Publicitario Ltda - King Truck Show Eventos e Empreendimentos Ltda e outros -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): A indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: Pro-visão Serviço de Locação de Espaço Publicitario Ltda - 08.***.***/0001-02 Executado(a/s): Mircia Carlos Paiva - *90.***.*24-11 Thalita Jordão Rabay - *94.***.*96-11 Valor: R$ 24.114,65 valores: março/2025 - fls. 208 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAFAELLA DOS REIS LARANJA (OAB 288850/SP), MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP), THAIS DO NASCIMENTO ALBERGHINI (OAB 287266/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0049403-04.2011.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Pro-visão Serviço de Locação de Espaço Publicitario Ltda - King Truck Show Eventos e Empreendimentos Ltda e outros -
Vistos.
Sobre o pedido de desbloqueio formulado, manifeste-se a parte credora, nos termos do artigo 10 e 437, parágrafo 1º do CPC, no prazo de 05 dias.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos.
Int. - ADV: RAFAELLA DOS REIS LARANJA (OAB 288850/SP), THAIS DO NASCIMENTO ALBERGHINI (OAB 287266/SP), MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 21:47
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 01:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:12
Ato ordinatório
-
22/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2023 11:46
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 09:06
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2023 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 05:35
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 07:35
Suspensão do Prazo
-
11/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 23:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/06/2022 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/06/2019 18:22
Apensado ao processo
-
18/10/2017 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 16:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/07/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2017 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2017 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2017 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2016 17:07
Ato ordinatório
-
20/04/2016 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2016 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2016 16:01
Ato ordinatório
-
15/06/2015 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2015 12:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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